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DIRETOR: Izidoro de Hiroki Flumignan- médico sanitarista
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O Sistema Público e Privado de Saúde
"estão cada vez mais interdependentes"

 Izidoro de Hiroki Flumignan - #IzidoroHF  - 2018.

    (Pontos chaves deste texto ao final da página.)

   O SUS é o maior sistema de saúde pública do mundo criado em 1990 através da incorporação de sistemas precedentes e atende cerca de 75% da população brasileira com acesso integral, universal e igualitário à população, do simples atendimento ambulatorial aos transplantes de órgãos. Foi instituído nos termos da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, como forma de efetivar o mandamento da Saúde como um “direito de todos” e “dever do Estado”.  
    

    Desde então, a saúde é financiada pelos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Fazem parte do Sistema Único de Saúde, os centros e postos de saúde, os hospitais públicos - incluindo os universitários, os laboratórios, os hemocentros, os serviços de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, vigilância ambiental, além de fundações e institutos de pesquisa acadêmica, científica e produtora de insumos para a saúde, como a FIOCRUZ - Fundação Oswaldo Cruz - e o Instituto Vital Brazil.
    

    A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar é autarquia federal do Ministério da Saúde que atua na regulamentação do mercado de planos privados de saúde desde 1998 e é responsável em promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde e regular a relação entre prestadoras e consumidores além de também contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país.


    Pelo artigo 32 da Lei nº 9.656/1998 é obrigação das operadoras de planos privados de assistência à saúde a restituir as despesas do Sistema Único de Saúde no atendimento de seus beneficiários. No mesmo ano a Confederação Nacional de Saúde-Hospitais, Estabelecimentos e Serviços impetrou ação judicial contra a citada Lei e em fevereiro de 2018, portanto, 10 anos após, o STF – Superior Tribunal Federal decidiu em última instância pela obrigação do cumprimento desta lei. Logo após esta decisão, a mesma Confederação ingressou outra ação judicial, agora de contestação dos cálculos dos valores a serem reembolsados já estimados pelo Ministério da Saúde em 2018 em torno de 5,6 bilhões de reais.

    Em julho de 2018, a ANS regulamentou os contratos com franquia e coparticipação pelos usuários de planos de saúde, visto como generosas regras para as empresas e árduos encargos para os usuários. Há de se considerar que o objetivo da franquia e coparticipações tem como objetivo reduzir a carga de sinistros das seguradoras de saúde com a redução dos desperdícios e otimização do uso.

    Porém, tal regulamentação vai inequivacadamente repercutir em aumento da demanda sobre o SUS, pois os doentes, mesmo associado a um seguro privado, para se esquivar das franquias e coparticipações, vão procurar primeiramente o sistema público gratuito.

    Vejamos, é compreensível que o sistema privado de saúde venda planos mais enxutos, com aplicação de franquias e regras mais disciplinadas desde que o SUS seja adequadamente reembolsado quando atender seus segurados.  Ambos os sistemas de saúde, o público e o privado, estão cada vez mais interdependentes e cabe a ANS estabelecer a cobrança dos ressarcimentos.

    Em exame da metodologia proposta pela ANS a ser aplicada aos planos de saúde e seguradoras para tais ressarcimentos, da maneira que se encontra explicado no seu site, é inexequível, pois a tecnologia de cruzamento de dados entre os sistemas de informações do SUS com o Sistema de Informações de Beneficiários (SIB) da própria ANS não fornece dados qualitativos e quantitativos confiáveis, criando assim condições para mais protelações.

    Diante disto, se torna urgente a criação de um Prontuário Médico Único na internet pelo Ministério da Saúde, tanto para uso do setor público quanto para o setor privado da saúde brasileira.

    O prontuário médico é o eixo central do atendimento ao paciente, tanto do ponto de vista clínico quanto econômico. O prontuário médico na internet precisa ser acessado em qualquer lugar por todas as pessoas, respeitando as regras de privacidade e segurança, e como dito anteriormente, beneficiará tanto o setor público quanto o setor privado pois reduzirá as perdas por redundâncias de exames complementares e reconsultas, entre outras vantagens de estende-lo para a telemedicina e epidemiologia.

    A redundância de exames complementares ocorre for falha na disponibilização das informações clínicas o que termina por dobrar os custos de tratamento até de uma doença simples e pode ser  resolvido pela integração destes dois grandes setores num só banco de dados, como dito, um Prontuário Médico Brasileiro na internet. Tal sistema é usado pelos países escandinavos e propicia muita eficiência e redução dos custos da saúde. 

    O Brasil tem atualmente vários sistemas de saúde, todos desarticulados. O sistema público é representado pelo SUS e seus conveniados privados e filantrópicos e o sistema de saúde complementar representado pelos Planos de Saúde e Seguradoras. Ainda temos um percentual menor que é totalmente particular. É necessário articular todos num só sistema de informação.

   
O modelo de informatização que o Ministério da Sáude está atualmente construindo está equivocado pois centraliza o que se chama de "dados mínimos" e não os "dados totais".  Este equívoco tem que ser corrigido com urgência pois cada segundo representa vidas e dinheiro.
 

Pontos chaves:

01) O SUS atende cerca de 75% dos brasileiros e 25% são segurados por planos de saúde. 

02) As regras de franquia e coparticipação dos usuários diante dos planos de saúde vão aumentar a demanda do SUS e reduzir a demanda dos Planos de Saúde.

03) A Confederação Nacional de Saúde-Hospitais, Estabelecimentos e Serviços protela, através de ações judiciais, o ressarcimento ao SUS referente aos atendimentos dos usuários dos Planos de Saúde.  


04) O SUS e a ANS não tem metodologia confiável para estabelecer as cobranças dos ressarcimentos.

05) Somente o Ministério da Saúde pode criar o Prontuário Médico Único Brasileiro para ser usado tanto pelo setor público quando pelo privado, integrando todos os sistemas de saúde num só e desta forma reduzir os custos e propiciar informações para as ações clínicas, preventivas, políticas e contas públicas. 

04) A telemedicina vai ampliar a cobertura de assistência médica em todo o mundo sem aumentar seus custos. Os sistemas de saúde vão incorporar as internações domiciliares, teleassistências, teleconsultas, teleinterconsultas e televigilâncias.

05) O sistema público e privado de saúde estão cada vez mais interdependentes, complementares, necessários e sinérgicos.
   
Izidoro de Hiroki Flumignan é médico, sanitarista pós graduado pela UFRJ e Titulado em Medicina Preventiva Social pela AMB.


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