O Sistema Público e Privado de Saúde
"estão cada vez mais interdependentes"
Izidoro de Hiroki Flumignan - #IzidoroHF - 2018.
(Pontos chaves deste texto ao final da página.)
O SUS é o maior sistema de saúde pública do mundo
criado em 1990 através da incorporação de sistemas
precedentes e atende cerca de 75% da população brasileira
com acesso integral, universal e igualitário à
população, do simples atendimento ambulatorial aos
transplantes de órgãos. Foi instituído nos termos
da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, como
forma de efetivar o mandamento da Saúde como um “direito de todos” e “dever do Estado”.
Desde então, a
saúde é financiada pelos orçamentos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Fazem parte do Sistema Único de Saúde, os centros e
postos de saúde, os hospitais públicos - incluindo os
universitários, os laboratórios, os hemocentros, os
serviços de vigilância sanitária, vigilância
epidemiológica, vigilância ambiental, além de
fundações e institutos de pesquisa acadêmica,
científica e produtora de insumos para a saúde, como a
FIOCRUZ - Fundação Oswaldo Cruz - e o Instituto Vital
Brazil.
A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
é autarquia federal do Ministério da Saúde que
atua na regulamentação do mercado de planos privados de
saúde desde 1998 e é responsável em promover a
defesa do interesse público na assistência suplementar
à saúde e regular a relação entre
prestadoras e consumidores além de também contribuir para
o desenvolvimento das ações de saúde no
país.
Pelo artigo 32 da Lei nº 9.656/1998
é obrigação das operadoras de planos privados de
assistência à saúde a restituir as despesas do Sistema Único de Saúde
no atendimento de seus beneficiários.
No mesmo ano a Confederação Nacional de
Saúde-Hospitais,
Estabelecimentos e Serviços impetrou ação judicial
contra a citada Lei e em fevereiro de 2018, portanto, 10 anos
após, o STF – Superior Tribunal Federal decidiu em
última instância pela obrigação do
cumprimento desta lei. Logo após esta decisão, a
mesma Confederação ingressou outra
ação judicial, agora de contestação dos
cálculos dos valores a serem reembolsados já estimados
pelo Ministério da Saúde em 2018 em
torno de 5,6 bilhões de reais.
Em julho de
2018, a ANS regulamentou os contratos com franquia e
coparticipação pelos usuários de planos de
saúde, visto como generosas regras para as empresas e
árduos encargos para os usuários. Há
de se considerar que o objetivo da franquia e
coparticipações tem como objetivo reduzir a carga de
sinistros das seguradoras de saúde com a redução
dos desperdícios e
otimização do uso.
Porém, tal regulamentação
vai inequivacadamente repercutir em aumento da demanda sobre o SUS,
pois os doentes, mesmo associado a um seguro privado, para se esquivar das
franquias e coparticipações, vão procurar primeiramente o sistema público gratuito.
Vejamos, é compreensível que o
sistema privado de saúde venda planos mais enxutos, com
aplicação de franquias e regras mais disciplinadas
desde que o SUS seja adequadamente reembolsado quando atender seus segurados. Ambos
os sistemas de saúde, o público e o
privado, estão cada vez mais interdependentes e cabe a
ANS estabelecer a cobrança dos ressarcimentos.
Em exame da metodologia proposta pela ANS a ser
aplicada aos planos de saúde e seguradoras para tais
ressarcimentos, da maneira que se encontra explicado no
seu site, é inexequível, pois a tecnologia de cruzamento
de dados entre os sistemas de informações do
SUS com o Sistema de Informações de Beneficiários
(SIB) da própria ANS não fornece dados qualitativos e
quantitativos confiáveis, criando assim condições
para mais protelações.
Diante disto, se torna urgente a criação de um
Prontuário
Médico Único na internet pelo Ministério da
Saúde, tanto para uso do setor público quanto para o
setor privado da saúde brasileira.
O prontuário médico
é o eixo central do atendimento ao
paciente, tanto do ponto de vista clínico quanto
econômico. O prontuário
médico na internet precisa ser acessado
em qualquer lugar por todas as
pessoas, respeitando as regras de privacidade e segurança, e
como dito anteriormente, beneficiará tanto o setor
público quanto o
setor privado pois reduzirá as perdas por redundâncias de
exames complementares e
reconsultas, entre outras vantagens de estende-lo para a
telemedicina e epidemiologia.
A redundância de exames complementares ocorre
for falha na disponibilização das
informações clínicas o que termina por dobrar os
custos de tratamento até de uma doença simples
e pode ser
resolvido pela integração
destes dois grandes setores num só banco de dados, como dito, um
Prontuário Médico
Brasileiro na internet. Tal sistema é usado pelos países escandinavos e
propicia muita eficiência e redução dos custos da saúde.
O Brasil tem atualmente vários sistemas de
saúde, todos desarticulados. O sistema público é representado pelo SUS e seus
conveniados privados e filantrópicos e o sistema de saúde complementar
representado pelos Planos de Saúde e Seguradoras. Ainda temos um percentual
menor que é totalmente particular. É necessário articular todos num só sistema
de informação.
O modelo de informatização que
o Ministério da Sáude está
atualmente construindo está equivocado pois centraliza
o que se chama de "dados mínimos" e não os "dados
totais". Este equívoco tem que ser corrigido com
urgência pois cada segundo representa vidas e dinheiro.
Pontos chaves:
01) O SUS atende cerca de 75% dos brasileiros e 25% são segurados por planos de saúde.
02) As regras de franquia e coparticipação dos
usuários diante dos planos de saúde vão aumentar a
demanda do SUS e reduzir a demanda dos Planos de Saúde.
03) A Confederação Nacional de Saúde-Hospitais,
Estabelecimentos e Serviços protela, através de
ações judiciais, o ressarcimento ao SUS referente aos
atendimentos dos usuários dos Planos de Saúde.
04) O SUS e a ANS não tem metodologia confiável para estabelecer as cobranças dos ressarcimentos.
05) Somente o Ministério da Saúde pode criar
o Prontuário Médico Único Brasileiro
para ser usado tanto pelo setor público quando pelo privado,
integrando
todos os sistemas de saúde num só e desta forma reduzir
os custos e propiciar informações para
as ações clínicas, preventivas, políticas
e contas públicas.
04) A telemedicina vai ampliar a cobertura de assistência
médica em todo o mundo sem aumentar seus custos. Os sistemas de
saúde vão incorporar as internações
domiciliares, teleassistências,
teleconsultas, teleinterconsultas e televigilâncias.
05) O sistema público e privado de
saúde estão cada vez mais interdependentes,
complementares, necessários e sinérgicos.
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Izidoro de Hiroki Flumignan é
médico, sanitarista pós graduado pela UFRJ e Titulado em
Medicina Preventiva Social pela AMB.