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INSTITUTO FLUMIGNANO DE MEDICINA
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PERÍCIAS MÉDICAS
& laudos técnicos com equipe multidisciplinar |
PERÍCIAS MÉDICAS : A perícia contempla o dano através da análise qualitativa e quantitativa da lesão através de metodologia científica e racional com o uso de todos os meios médicos-legais fundamentados com probidade. O dano pessoal e da saúde não é apenas aquele cujo resultado se traduz pela alteração anatômica ou funcional de uma estrutura orgânica, mas qualquer desordem da normalidade individual, inclusive seus aspectos psicológicos, emocionais, mentais e sociais. De acordo com os interesses analisados, a perícia médica pode ser de natureza penal, civil ou administrativa. Nas questões de natureza penal busca-se evidenciar o corpus criminis (corpo da vítima), o corpus instrumentorum (o meio ou ação que produziu o dano) e o corpus probatorum (o conjunto dos elementos sensíveis do dano causado). O corpo de delito tem o sentido de identidade como a soma do conjunto de uma rede de elementos dos quais se compõe as provas ou seus vestígios. Nas questões civis procura-se estimar o dano sofrido como bem pessoal patrimonial com a finalidade de reparação através de um montante indenizatório às suas perdas físicas, funcionais e psíquicas, sendo ponderadas, entre outras, a duração das incapacidades, o quantum doloris, o prejuízo estético e também o de afirmação pessoal. Analisa-se, no contexto pericial, também os deveres dos obrigados quanto a informação, de atualização, de habilitação, de abstenção de abuso e de vigilância. Outra importante análise é sobre o nexo causal, em que a natureza do pleito não reside apenas na qualidade ou na quantidade da lesão, mas essencialmente nas condições em que se ocorreu a relação entre o resultado e os eventos danificadores. Nem todo dano acarretado é resultado de erro ou culpa, e a análise detalhada de todos os eventos participadores do intento devem estar na ótica do profissional que dedica-se ao trabalho de uma perícia médica, buscando amparar da melhor forma possível, a realização da justiça.
LAUDOS TÉCNICOS : Os laudos médicos fundamentados com probidade também deve constar as estatísticas médicas de probabilidades tendo em vista a epidemiologia do agente etiológico. Estes laudos são importantes para solicitações de procedimentos médicos emergencias ou não, em que os planos de saúde se recusem a fornecer autorizações; para amparar solicitações de procedimentos médicos especiais; exames complementares de alto custo; cirurgias especiais do tipo bariátricas, plásticas etc; para instruir requerimentos de isenção do imposto de renda inclusive com devolução dos pagamentos ou descontos efetuados até 5 anos a partir do início da doença; solicitação de medicações e materiais especiais gratuitamente do SUS; impedimentos judiciais por alienação mental ou por outras limitações orgânicas; manutenção de internação hospitalar ou domiciliar - home-care - por longo prazo para instruir requerimento de liminar judicial; redução ou suspensão da obrigação de pagamento de pensão alimentícia por impossibilidades decorrentes de doenças etc.
CARACTERIZAÇÃO OU DESCARACTERIZAÇÃO DO NEXO CAUSAL :Através de uma perícia bem realizada e com argumentos bem fundamentados, o laudo tem como objetivo estruturar a rede de acontecimentos que culminaram ao evento indesejado, imprevisto ou estatisticamente provável. É parte essencial da perícias médicas e deve contemplar todas as particularidades, inclusive as contraditórias, para finalizar na materialização do argumento conclusivo. Este aspecto é fundamental para instruir os processos administrativos, extrajudiciais e judiciais para compor e amparar o estabelecimento da absolvição ou da culpa dos integrantes da lide.
EXAMES MÉDICOS SECURITÁRIOS: Elaboramos laudos médicos para o estabelecimento de risco de sinistro dos assegurados baseados em análise de fatores de risco orgânicos, genéticos, ambientais e comportamentais baseados em tabelas científicas preditoras de risco acumulado. Estas informações possibilitam a constituição de agrupamentos de pacientes-clientes em classes de riscos escalonados para racionalização dos custos.
PLANOS DE SAÚDE : Em docorrência das multiplicidades de contratos elaborados por diferentes empresas de medicina de grupo, legisladas através de diferentes regulamentações no decurso da última década, o Governo Brasileiro instituiu a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar para arbitrar os interesses dos usuários, dos prestadores de serviços, das empresas afins e dos gestores do SUS - Sistema Único de Saúde. A regulamentação instituída pela ANS está hierarquizada acima dos contratos individuais ou grupais. Para dúvidas contratuais veja o site www.ans.gov.br.
INTERNAÇÕES DOMICILIARES - também conhecidas de Homecare - vem adquirindo progressivamente mais usuários nas últimas décadas devidas suas vantagens na redução de custos do sistema de saúde em comparação ao ambiente hospitalar tradicional, trazendo vantagens adicionais como a prevenção de infecções hospitalares e também pelo aspecto afetivo, pois no próprio domicílio, os pacientes se recuperam mais rápido e melhor. Cada vez mais são os casos em que a cronicidade da doença exige intenação hospitalar prolongado e até mesmo permanente. Considerando que a ANS obriga os planos de saúde e seguradoras a não estabelecerem período máximo de internação hospitalar, ficam, portanto, obrigados a pagar a extensão da internação também a nível domicíliar, com a vantagem que é menos dispendiosos e mais humanitário que a internação hospitalar, pelo tempo que a doença exigir. Para estabelecer uma ordenação técnica das indicações domiciliares, algumas instituições médicas oficiais, em destaque a ABEMID - Associação Brasileira de Internação Domiciliar – que se fundamenta nas orientações do CFM – Conselho Federal de Medicina, da ABRAHHCARE - Associação Brasileira de Home Health Care, da SOBEHC - Sociedade Brasileira de Enfermagem em Home Care e daNEAD – Núcleo Nacional das Empresas de Assistência Domiciliar. Portanto, para que o paciente seja elegível para a internação domiciliar no âmbito do direito deverá atender o perfil técnico destas instituições. Consideramos que os regulamentos da ABEMID como a que melhor atende ao tema, sendo que as demais instituições, já citadas, também a confirmam e é aceita pelos planos de saúde, auditores, peritos, agências governamentais, organizações de defesa dos pacientes e dos consumidores e pelos tribunais. O trabalho pericial que efetuamos é solicitado por emrpesas de saúde, pacientes e tribunais para a estratificação da complexidade técnica que exige a doença a ser tratada.
PRÓTESES E SIMILARES : Planos de Saúde anteriores a 1999 normalmente não mencionam a colocação de próteses e nestes casos o contrato deve ser entendido a favor do paciente. Outros contratos procuram limitar o pagamento das próteses somente para os de fabricação nacional devidamente registrados na Anvisa. Porém quando não houver a prótese similar nacional ou por motivos técnicos o produto estrangeiro por preferível para o caso do paciente, o médico deverá fundamentar seu pedido e o plano de saúde deverá pagá-lo por completo. Caso a empresa do Plano de Saúde demore a responder o pedido médico, o paciente deverá escrever uma carta estabelecendo um prazo de resposta. Caso o pedido não seja respondido ou negado, respondido com parcialidade ou sob condições há fundamentos baseados na lei 9.656 que regula os planos de saúde para solicitação de liminar judicial e posterior discussão processual.
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Veja também: AS LEIS
QUE AMPARAM OS DIABÉTICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . Entrevista da TV Justiça Federal com o Dr. Izidoro de Hiroki Flumignan sobre o mandado judicial para a obrigatoriedade do fornecimento da insulina glargina no SUS.
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Página atualizada em 27/05/11.
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