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PERÍCIAS MÉDICAS
& laudos técnicos
 
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PERÍCIAS MÉDICAS : A perícia tem que contemplar o dano através de análises qualitativas e quantitativas da diminuição da saúde do indivíduo utilizando uma metodologia científica e racional com o uso de todos os meios médicos-legais convencionais acrescidos de exames complementares que forem necessários para compor a parte probatória de instrução do laudo pericial. O dano pessoal a da saúde não é apenas aquele cujo resultado se traduz pela alteração anatômica ou funcional de uma estrutura orgânica, mas qualquer desordem da normalidade individual, inclusive seus aspectos psicológicos, mentais e sociais. De acordo com os interesses analisados, a perícia médica pode ser de natureza penal, civil ou administrativa. Nas questões de natureza penal busca-se evidenciar o corpus criminis (corpo da vítima), o corpus instrumentorum ( o meio ou ação que produziu o dano) e o corpus probatorum (o conjunto dos elementos sensíveis do dano causado). O corpo de delito tem o sentido de identidade como a soma do conjunto de elementos materiais interligados dos quais se compõe as provas ou seus vestígios. Nas questões civis procura-se estimar o dano sofrido como bem pessoal patrimonial com a finalidade de reparação através de um montante indenizatório às suas perdas físicas, funcionais e psíquicas, sendo ponderadas, entre outras, a duração das incapacidades, o quantum doloris, o prejuízo estético e também o de afirmação pessoal. Analisa-se, no contexto pericial, também os deveres dos obrigados quanto a informação, de atualização, de habilitação, de abstenção de abuso e de vigilância. Outra importante análise é sobre o nexo causal, em que a natureza do pleito não reside apenas na qualidade ou na quantidade da lesão, mas essencialmente nas condições em que se deu a relação entre o resultado e o evento danificador. Nem todo dano acarretado é resultado de erro ou culpa, e a análise detalhada de todos os eventos participadores do intento devem estar na ótica do profissional que dedica-se ao trabalho de uma perícia médica, buscando amparar da melhor forma possível, a realização da justiça.

LAUDOS TÉCNICOS : Elaboramos laudos médicos completos e fundamentados com exames complementares e estatísticas médicas, assinados por equipe médica multidisciplinar, com finalidade de sustentar pedidos administrativos e judiciais. Estes laudos são importantes para solicitações de procedimentos médicos emergencias ou não, em que os planos de saúde se recusem a fornecer autorizações; para amparar solicitações de procedimentos médicos especiais; exames complementares de alto custo; cirurgias especiais do tipo bariátricas, plásticas etc; para instruir requerimentos de isenção do imposto de renda inclusive com devolução dos pagamentos ou descontos efetuados até 5 anos a partir do início da doença; solicitação de medicações e materiais especiais gratuitamente do SUS; impedimentos judiciais por alienação mental ou por outras limitações orgânicas; manutenção de internação hospitalar ou domiciliar - home-care - por longo prazo para instruir requerimento de liminar judicial; redução ou suspensão da obrigação de pagamento de pensão alimentícia por impossibilidades decorrentes de doenças etc.

EXAMES MÉDICOS SECURITÁRIOS: Elaboramos laudos médicos para o estabelecimento de risco de sinistro dos assegurados baseados em análise de fatores de risco orgânicos, genéticos, ambientais e comportamentais baseados em tabelas científicas preditoras de risco acumulado. Estas informações possibilitam a constituição de agrupamentos de pacientes-clientes em classes de riscos escalonados para racionalização dos custos.

PLANOS DE SAÚDE : Em docorrência das multiplicidades de contratos elaborados por diferentes empresas de medicina de grupo, legisladas através de diferentes regulamentações no decurso da última década, o Governo Brasileiro instituiu a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar para arbitrar os interesses dos usuários, dos prestadores de serviços, das empresas afins e dos gestores do SUS - Sistema Único de Saúde. A regulamentação instituída pela ANS está hierarquizada acima dos contratos individuais ou grupais. Para dúvidas contratuais veja o site www.ans.gov.br.

PRÓTESES E SIMILARES : Planos de Saúde anteriores a 1999 normalmente não mencionam a colocação de próteses e nestes casos o contrato deve ser entendido a favor do paciente. Outros contratos procuram limitar o pagamento das próteses somente para os de fabricação nacional devidamente registrados na Anvisa. Porém quando não houver a prótese similar nacional ou por motivos técnicos o produto estrangeiro por preferível para o caso do paciente, o médico deverá fundamentar seu pedido e o plano de saúde deverá pagá-lo por completo. Caso a empresa do Plano de Saúde demore a responder o pedido médico, o paciente deverá escrever uma carta estabelecendo um prazo de resposta. Caso o pedido não seja respondido ou negado, respondido com parcialidade ou sob condições há fundamentos baseados na lei 9.656 que regula os planos de saúde para solicitação de liminar judicial e posterior discussão processual.

 

 

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Página atualizada em 27/10/09

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