A TELEMEDICINA VISTA NUM CONTEXTO
MAIOR
Izidoro de Hiroki Flumignan - #DoutorIzidoro
Em
fevereiro de 2019 foi revogada, por insatisfação do
médicos, a resolução do CFM - Conselho Federal de Medicina que regulava a telemedicina no Brasil.
Além da inconsistência da própria regulamentação, havia
também temores dos médicos quanto a uso destes
recursos na prática diária, tanto na
segurança quanto na relação
médico-paciente além da própria
modificação das relações econômica
que isto acarretaria.
Em abril de 2020, o Ministério de
Saúde editou uma portaria autorizando a teleconsulta
médica exclusivamente durante a pandemia
do covid-19, fato que, como num ensaio, mostrou-nos, em parte, o
que vai acontecer quando for definitamente implantada.
Diante do seu poder de digital, a teleconsulta
possibilitou que os pacientes em afastamento social pudessem consultar
seus médicos de suas próprias casas, mesmo que
morassem no mesmo bairro, derrubando o argumento que seria usada apenas
para cobrir as grandes distâncias geográficas.
Também ficou claro que a teleconsulta
não abrange a total resolutividade dos problemas de
saúde, porém foi muito útil para as triagens, as
orientações e os aconselhamentos como logo fizeram os
aplicativos do SUS e as diversas as empresas de saúde para
orientar seus clientes.
Ainda de maneira rudimentar, cada
médico, clínica, hospital ou empresa de
saúde, tem montado seu próprio sistema de banco de dados,
que ainda não estão integrados uns aos outros.
Alguns países
estão bem na frente, como a Suécia e a Holanda, que na
década passada fizeram suas redes de dados médicos
totalmente integrados, permitindo uma análise em tempo real de todos acontecimentos sanitários de suas populações.
A pandemia acelerou os sistemas de saúde digitais e a telemedicina muito se expandirá criando novos
tipos de assistências, como o da internação domiciliar online, permitindo as
famílias cuidarem dos seus entes queridos no aconchego do
lar com supervisão médica à distância que
podem estar inseridos, por exemplo, nos Programa
da Saúde da Família, tanto públicos como privados,
e assim reduzir as necessidades de uso dos hospitais e das
emergências de alto custo.
Também dinamizará
a gestão de todo sistema de saúde em suas
múltiplas infraestruturas
como a administração de insumos farmacêuticos, na
prevenção e gerenciamento das epidemias, no tratamento
de todas as doenças incluindo um relevante adicional por
ser um poderoso instrumento de vigilância contra a
corrupção.
O coração da
telemedicina está, no que precisamos ainda criar, o PRONTUÁRIO ELETRÔNICO UNIFICADO DO SUS,
não apenas com os dados
mínimos, como propõe atualmente o e-SUS, mas sim o
prontuário médico completo, que deve incluir
também os dados do Sistema de Saúde Suplementar,
integrando-os ao Ministério da Saúde.
O SUS é a
maior rede assistencial governamental de saúde
gratuita do mundo e atende 3/4 da
população brasileira, cerca de 160 milhões de
vidas, sendo que o orçamento do Ministério da
Saúde é o maior do Brasil, com 128 bilhões de
reais em 2019.
A informação é poder que determina o
fluxo do dinheiro e das decisões políticas, por isso, precisa ser tratada como prioridade de segurança nacional.
São os dizeres
da nossa constituição, em seu art. 196: “A saúde
é direito
de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais
e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção
e
recuperação”.
Estes dizeres, que já foram considerados
utópicos no passado, agora pode ser
rapidamente alcançável graças a
telemedicina.
Izidoro de Hiroki Flumignan é
médico, sanitarista pós graduado pela UFRJ e Titulado em
Medicina Preventiva Social pela AMB.