DIABETES E GRAVIDEZ
Dr. Izidoro de Hiroki Flumignan
CRM 5245054-3

     Com a finalidade didática a gravidez na gestação, situação de risco controlável, deve ser analisada em dois tipos: diabetes gestacional, que se trata de uma situação transitória e a gestação na mãe com diabetes,  que trata-se de uma situação definitiva. 

DIABETES GESTACIONAL

   A gravidez constitui fator de grande demanda metabólica e provocadora de elevação dos níveis da glicose sanguinea. 

     No decurso da gravidez numa mãe sem diabetes, porém hereditariamente pré-dispostas, pode ocorrer um aumento transitório da glicemia (açúcar no sangue) que se normaliza após o parto. 

    Isto é o diabetes gestacional, causado devido a  ação do aumento do peso materno e dos hormônios gestacionais produzidos principalmente pela placenta, que entre outros, possuem ações hiperglicemiantes. 

     Neste caso se torna necessário corrigir esta hiperglicemia com aplicações injetáveis de insulina via subcutânea, pois os medicamentos hipoglicemiantes orais possuem efeitos tóxicos para o feto.

     Também é necessário a monitorização glicêmica ambulatorial com a finalidade de evitar tanto a hiperglicemia quanto a hipoglicemia (açúcar alto e baixo no sangue, respectivamente) que são desfavoráveis ao feto. 

     Dependendo da gravidade da hiperglicemia, o feto pode apresentar maior  risco proporcional ao aborto, mal formações e infecções o que acarreta maior índice de mortalidade neo-natal. 

     Fato comum é o excesso de peso do bebê, que quando a mãe fica hiperglicêmica na gestação, ultrapassam 4 kg, nestes casos, devem ser tratados no CTI neo-natal pois apresentam risco de  hipoglicemia pós-parto imediato, com risco de sequela neurológica se não for bem atendida.

     Quanto a mãe, após o parto, ocorre a normalização glicêmica, não sendo mais necessário qualquer tratamento, porém medidas preventivas para a obesidade devem ser estabelecidas uma vez que, após alguns anos, o diabetes tem elevada chance de acometer a mãe. 


 GRAVIDEZ NA MÃE  DIABÉTICA

     A gravidez na mãe diabética é o estado diferente do anteriormente descrito. 

     Neste caso, não se trata de um estado hiperglicêmico transitório, porém de um “agravamento” da situação metabólica do diabetes as custas dos efeitos do aumento do peso e ações hormonais da gestação. 

     Este agravamento é notado pela elevação da glicemia que deve ser compensada através de ajustes da dose da insulina aplicada via subcutânea, da dieta e dos exercícios. 

     Também estão contraindicados os medicamentos hipoglicemiantes orais devido seus efeitos tóxicos ao feto.  

     Durante todo o período gestacional deve ser dado muita atenção ao controle da glicemia a fim de mantê-la dentro da normalidade, pois sua elevação ou redução são nocivos ao feto, aumentando os riscos de abortos, mal-formações e da mortalidade neo-natal, sem contar os riscos da própria gestante. 

     A hiperemese gravídica (vômitos da gravidez) podem descompensar o diabetes da mãe e favorecer a cetoacidose diabética, que se trata de uma situação de emergência e coloca em risco a própria gestação. O polidrâmio (excesso de líquido amniótico da bolsa que protege o bebê) e o edema de membros inferiores são mais pronunciados na gestante diabética do que nas gestantes sem diabetes. Também  pode ocorrer um agravamento da retinopatias e nefropatias diabéticas. 

EM RESUMO

     Em qualquer situação que ocorra hiperglicemia da gestação, exige um cuidado redobrado na atenção pré-natal. 

     A gestante deve procurar uma equipe médica especializada com a finalidade de proteger esta gestação qualificada de alto risco.

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