PERÍCIAS MÉDICAS
&
LAUDOS TÉCNICOS

com equipe multidisciplinar


Dr.Izidoro de Hiroki Flumignan
Médico - CRM 52-45054-3/RJ
izidoroflumignano@gmail.com

Dra.Vitória Santa Marinha Flumignan
Médica - CRM 52-0128633-1/RJ
vitoriaflumignan@gmail.com

Dra. Karina Santa Marinha L. P. de Araújo
Psicóloga - CRP 05/47696
karinasmlpa@gmail.com




PERÍCIAS MÉDICAS
A perícia contempla o dano através da análise qualitativa e quantitativa da lesão através de metodologia científica e racional com o uso de todos os meios médicos-legais fundamentados com probidade. O dano pessoal e da saúde não é apenas aquele cujo resultado se traduz pela alteração anatômica ou funcional de uma estrutura orgânica, mas qualquer desordem da normalidade individual, inclusive seus aspectos psicológicos, emocionais, mentais e sociais. De acordo com os interesses analisados, a perícia médica pode ser de natureza penal, civil ou administrativa. Nas questões de natureza penal busca-se evidenciar o corpus criminis (corpo da vítima), o corpus instrumentorum (o meio ou ação que produziu o dano) e o corpus probatorum (o conjunto dos elementos sensíveis do dano causado). O corpo de delito tem o sentido de identidade como a soma do conjunto de uma rede de elementos dos quais se compõe as provas ou seus vestígios. Nas questões civis procura-se estimar o dano sofrido como bem pessoal patrimonial com a finalidade de reparação através de um montante indenizatório às suas perdas físicas, funcionais e psíquicas, sendo ponderadas, entre outras, a duração das incapacidades, o quantum doloris, o prejuízo estético e também o de afirmação pessoal. Analisa-se, no contexto pericial, também os deveres dos obrigados quanto a informação, de atualização, de habilitação, de abstenção de abuso e de vigilância. Outra importante análise é sobre o nexo causal, em que a natureza do pleito não reside apenas na qualidade ou na quantidade da lesão, mas essencialmente nas condições em que se ocorreu a relação entre o resultado e os eventos danificadores. Nem todo dano acarretado é resultado de erro ou culpa, e a análise detalhada de todos os eventos participadores do intento devem estar na ótica do profissional que dedica-se ao trabalho de uma perícia médica, buscando amparar da melhor forma possível, a realização da justiça.


LAUDOS TÉCNICOS:
Os laudos médicos fundamentados com probidade também deve constar as estatísticas médicas de probabilidades tendo em vista a epidemiologia do agente etiológico. Estes laudos são importantes para solicitações de procedimentos médicos emergencias ou não, em que os planos de saúde se recusem a fornecer autorizações; para amparar solicitações de procedimentos médicos especiais; exames complementares de alto custo; cirurgias especiais do tipo bariátricas, plásticas etc; para instruir requerimentos de isenção do imposto de renda inclusive com devolução dos pagamentos ou descontos efetuados até 5 anos a partir do início da doença; solicitação de medicações e materiais especiais gratuitamente do SUS; impedimentos judiciais por alienação mental ou por outras limitações orgânicas; manutenção de internação hospitalar ou domiciliar - home-care - por longo prazo para instruir requerimento de liminar judicial; redução ou suspensão da obrigação de pagamento de pensão alimentícia por impossibilidades decorrentes de doenças etc.


O NEXO CAUSAL
Através de argumentos bem fundamentados, o laudo tem como objetivo estruturar a rede de acontecimentos que culminaram ao evento indesejado, imprevisto ou estatisticamente provável. É parte essencial da perícias médicas e deve contemplar todas as particularidades, inclusive as contraditórias, para finalizar na materialização do argumento conclusivo. Este aspecto é fundamental para instruir os processos administrativos, extrajudiciais e judiciais para compor e amparar o estabelecimento da absolvição ou da culpa dos integrantes da lide.


EXAMES SECURITÁRIOS
Elaboramos laudos médicos para o estabelecimento de risco de sinistro dos assegurados baseados em análise de fatores de risco orgânicos, genéticos, ambientais e comportamentais baseados em tabelas científicas preditoras de risco acumulado. Estas informações possibilitam a constituição de agrupamentos de pacientes-clientes em classes de riscos escalonados para racionalização dos custos. 


PLANOS DE SAÚDE
Em docorrência das multiplicidades de contratos elaborados por diferentes empresas de medicina de grupo, legisladas através de diferentes regulamentações no decurso da última década, o Governo Brasileiro instituiu a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar para arbitrar os interesses dos usuários, dos prestadores de serviços, das empresas afins e dos gestores do SUS - Sistema Único de Saúde. A regulamentação instituída pela ANS está hierarquizada acima dos contratos individuais ou grupais. Para dúvidas contratuais veja o site www.ans.gov.br.


INTERNAÇÕES DOMICILIARES
Também conhecidas de Homecare - vem adquirindo progressivamente mais usuários nas últimas décadas devidas suas vantagens na redução de custos do sistema de saúde em comparação ao ambiente hospitalar tradicional, trazendo vantagens adicionais como a prevenção de infecções hospitalares e também pelo aspecto afetivo, pois no próprio domicílio, os pacientes se recuperam mais rápido e melhor.  Cada vez mais são os casos em que a cronicidade da doença exige intenação hospitalar prolongado e até mesmo permanente.  Considerando que a ANS obriga os planos de saúde e seguradoras a não estabelecerem período máximo de internação hospitalar, ficam, portanto, obrigados a pagar a extensão da internação também a nível domicíliar, com a vantagem que é menos dispendiosos e mais humanitário que a internação hospitalar, pelo tempo que a doença exigir. Para estabelecer uma ordenação técnica das indicações domiciliares, algumas instituições médicas oficiais, em destaque a ABEMID - Associação Brasileira de Internação Domiciliar – que se fundamenta nas orientações do CFM – Conselho Federal de Medicina, da ABRAHHCARE - Associação Brasileira de Home Health Care, da SOBEHC - Sociedade Brasileira de Enfermagem em Home Care e daNEAD – Núcleo Nacional das Empresas de Assistência Domiciliar. Portanto, para que o paciente seja elegível para a internação domiciliar no âmbito do direito deverá atender o perfil técnico destas instituições.  Consideramos que os regulamentos da ABEMID como a que melhor atende ao tema, sendo que as demais instituições, já citadas, também a confirmam e é aceita pelos planos de saúde, auditores, peritos, agências governamentais, organizações de defesa dos pacientes e dos consumidores e pelos tribunais.  O trabalho pericial que efetuamos é solicitado por emrpesas de saúde, pacientes e tribunais para a estratificação da complexidade técnica que exige a doença a ser tratada. 


PRÓTESES E SIMILARES
Planos de Saúde anteriores a 1999 normalmente não mencionam a colocação de próteses e nestes casos o contrato deve ser entendido a favor do paciente. Outros contratos procuram limitar o pagamento das próteses somente para os de fabricação nacional devidamente registrados na Anvisa. Porém quando não houver a prótese similar nacional ou por motivos técnicos o produto estrangeiro por preferível para o caso do paciente, o médico deverá fundamentar seu pedido e o plano de saúde deverá pagá-lo por completo. Caso a empresa do Plano de Saúde demore a responder o pedido médico, o paciente deverá escrever uma carta estabelecendo um prazo de resposta. Caso o pedido não seja respondido ou negado, respondido com parcialidade ou sob condições há fundamentos baseados na lei 9.656 que regula os planos de saúde para solicitação de liminar judicial e posterior discussão processual.




Veja também:

LEIS  DO DIABETES DO RIO DE JANEIRO.

LEIS DE ISENÇÃO DO IRPF POR DOENÇAS.

LEI FEDERAL DO DIABETES.







INSTITUTO FLUMIGNANO DE MEDICINA
do Rio de Janeiro

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CRP 22050-001 - RIio de Janeiro - RJ.


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